A Norma Técnica N° 24/2022 – Segurança Contra Incêndio Em Cozinhas Profissionais tem por objetivo estabelecer as condições mínimas de segurança contra incêndio e pânico em sistemas de ventilação para cozinhas profissionais, visando evitar e/ou minimizar o risco de incêndio ocasionado pelo calor, gordura, fumaça e efluentes gerados no processo de cocção, atendendo ao previsto no Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Distrito Federal (RSIP-DF), aprovado pelo Decreto n° 21.361, de 20 de julho de 2000.
Ela se aplica às edificações no Distrito Federal que, em função de sua classificação, conforme norma técnica específica que trata das medidas de segurança e risco de incêndio, forem enquadradas no grupo de ocupações que demandam o dimensionamento da
medida, sistema de ventilação para cozinha profissional.
As cozinhas de uso residencial unifamiliar ou cozinhas próprias das edificações multifamiliares não são consideradas cozinhas profissionais para aplicação desta NT, desde que não haja um sistema de exaustão comum para mais de uma cozinha individual